sexta-feira, 13 de maio de 2011

BLOGUEIRO MOSQUITO É CONDENADO A PAGAR DANOS MORAIS AO VEREADOR MÁRCIO DE SOUZA POR INJÚRIA RACIAL

Autos n° 023.08.072075-0
Ação: Indenização Por Danos Morais/Ordinário
Autor: Márcio de Souza
Réu: Amilton Alexandre

No caso em análise, o réu utilizou-se de blog que mantém na
internet para dirigir palavras e expressões ofensivas à honra do autor,
notadamente quando utiliza o jargão popular "quando não caga na entrada, caga
na saída" (...), que remete à idéia de preconceito racial.

A prática configura, em tese, o delito de injúria real, descrito
no art. 140, §3º do Código Penal, que penaliza de forma mais severa, a injúria
quando "consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

Nas demais passagens, várias delas contendo a imagem do
autor, o réu faz alusões ofensivas acerca de sua atuação na Câmara Municipal e
como filiado de partido político, utilizando-se especialmente de fato objeto de
procedimento administrativo arquivado pelo Ministério Público, quando, então,
mais ofensas são irrogadas, conforme trechos já destacados.

O blog, assim, foi utilizado pelo réu como meio de
manifestar seu inconformismo e ridicularizar pessoa pública, no caso, o autor.

1- Condenar o réu ao pagamento de uma indenização por
danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do autor.

Maria Paula Kern
Juiza de Direito

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