terça-feira, 31 de maio de 2011
segunda-feira, 30 de maio de 2011
A DINOFEST DO MAIS ANTIGO NA (VA)LENTE DO CESAR VALENTE
O MELHOR DO JORNALISMO AGORA NA MELHOR IDADE
SHAKIRA LEVA PIQUÉ PARA O PALCO EM BARCELONA DEPOIS DA CONQUISTA DA LIGA
ALICE COOPER FEITO GENTE COMUM PASSEIA EM PORTO ALEGRE
clic aqui e veja artigo de Luís Bissigo no dc on line
foto arquivo pessoal/reprodução/clicrbs.com.br - web |
DEIC PRENDE DEPUTADO NELSON GOETTEN DE LIMA POR SUSPEITA DE PEDOFILIA E TENTATIVA DE ESTUPRO
(atualizado as 23h) |
foto ultimasdejoinville.blogspot.com - web |
TRENZINHO JÚNIOR DO SÃO PAULO ATROPELA FURACÃO DO ESTREITO
IMAGEM DA GRANDE RESSACA (DA) QUE ATINGE SANTA CATARINA
CAMPECHE TEM GRANDE PROGRAMAÇÃO PARA COMEMORAR DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE
PROFESSORA DO RIO GRANDE DO NORTE DÁ RECADO AOS GOVERNANTES
SERVE E MUITO AO CONFEITARIA COLOMBO
quarta-feira, 25 de maio de 2011
GRUPO ENGENHO (VELHO) SE REÚNE APÓS 27 ANOS EM SANTO ANTÔNIO DE LISBOA
clic aqui e veja artigo do Celso Martins no Daquinarede
foto Celso Martins/sambaquinarede2.com.br - web |
CONFEITARIA COLOMBO EM BARCELONA VAI À AULA DE FOMENTO CIENTÍFICO PARA APLICAR AQUI NO ESTADO
terça-feira, 24 de maio de 2011
ISSO TÁ NO SITE PESSOAL DO CONFEITARIA COLOMBO
fotoarte raimundocolombo.com.br ENTÃO PAGUE AOS PROFESSORES O QUE É JUSTO. |
COMUNIDADE DO CAMPECHE INCANSÁVEL NA LUTA POR SEUS DIREITOS
segunda-feira, 23 de maio de 2011
OBAMA VAI À IRLANDA E VISITA A TERRA DO SEU TATARA TATARA TATARA AVÔ
domingo, 22 de maio de 2011
sábado, 21 de maio de 2011
sexta-feira, 20 de maio de 2011
PLAYBOY DISPONIBILIZA SEUS 57 ANOS DE HISTÓRIA
quinta-feira, 19 de maio de 2011
SE O ABRIGO DE PASSAGEIROS ESTÁ ASSIM, IMAGINEM O TRANSPORTE PÚBLICO
VILLAGE PEOPLE NO FLORIPA MUSIC HALL PRA ENLOQUECER AS BIBAS
quarta-feira, 18 de maio de 2011
TAINHA FRITA COM PIRÃO DE FEIJÃO AO REGGAE DA TAINHA
SALVE, SALVE VALDIR AGOSTINHO
ENQUANTO ISSO A CONFEITARIA COLOMBO FOI PARA A EUROPA EM BUSCA DE NOVAS RECEITAS DE SONHO
GILMAR KNAESEL TEM OS BENS INDISPONIBILIZADOS PELA JUSTIÇA
UM PAÍS LIVRE SE FAZ SEM DISCRIMINAÇÃO DE QUALQUER FORMA DE SER OU PENSAR
domingo, 15 de maio de 2011
RATONES HÁ QUATRO MESES SEM PONTE
sábado, 14 de maio de 2011
A SEGURANÇA PÚBLICA EM SANTA CATARINA É UM BALCÃO DE NEGÓCIOS
GRUPO RBS E ZERO HORA SÃO CONDENADOS A PAGAR DANOS MORAIS POR MATÉRIA MENTIROSA
NÓS NÃO SOMOS DE ESQUERDA, DE DIREITA E NEM DO CENTRO. NÃO FAREMOS OPOSIÇÃO MAS NÃO SEREMOS DA BASE ALIADA E NOSSOS FILIADOS TEM LIBERDADE DE IR E VIR
BEIJAÇO EM HOMENAGEM AO CAPITÃO CAVERNA BOLSONARO
sexta-feira, 13 de maio de 2011
A SAÚDE EM SANTA CATARINA ESTÁ MORTA E ENTERRADA
BLOGUEIRO MOSQUITO É CONDENADO A PAGAR DANOS MORAIS AO VEREADOR MÁRCIO DE SOUZA POR INJÚRIA RACIAL
Autos n° 023.08.072075-0
Ação: Indenização Por Danos Morais/Ordinário
Autor: Márcio de Souza
Réu: Amilton Alexandre
No caso em análise, o réu utilizou-se de blog que mantém na
internet para dirigir palavras e expressões ofensivas à honra do autor,
notadamente quando utiliza o jargão popular "quando não caga na entrada, caga
na saída" (...), que remete à idéia de preconceito racial.
A prática configura, em tese, o delito de injúria real, descrito
no art. 140, §3º do Código Penal, que penaliza de forma mais severa, a injúria
quando "consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Nas demais passagens, várias delas contendo a imagem do
autor, o réu faz alusões ofensivas acerca de sua atuação na Câmara Municipal e
como filiado de partido político, utilizando-se especialmente de fato objeto de
procedimento administrativo arquivado pelo Ministério Público, quando, então,
mais ofensas são irrogadas, conforme trechos já destacados.
O blog, assim, foi utilizado pelo réu como meio de
manifestar seu inconformismo e ridicularizar pessoa pública, no caso, o autor.
1- Condenar o réu ao pagamento de uma indenização por
danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do autor.
Maria Paula Kern
Juiza de Direito
Ação: Indenização Por Danos Morais/Ordinário
Autor: Márcio de Souza
Réu: Amilton Alexandre
No caso em análise, o réu utilizou-se de blog que mantém na
internet para dirigir palavras e expressões ofensivas à honra do autor,
notadamente quando utiliza o jargão popular "quando não caga na entrada, caga
na saída" (...), que remete à idéia de preconceito racial.
A prática configura, em tese, o delito de injúria real, descrito
no art. 140, §3º do Código Penal, que penaliza de forma mais severa, a injúria
quando "consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Nas demais passagens, várias delas contendo a imagem do
autor, o réu faz alusões ofensivas acerca de sua atuação na Câmara Municipal e
como filiado de partido político, utilizando-se especialmente de fato objeto de
procedimento administrativo arquivado pelo Ministério Público, quando, então,
mais ofensas são irrogadas, conforme trechos já destacados.
O blog, assim, foi utilizado pelo réu como meio de
manifestar seu inconformismo e ridicularizar pessoa pública, no caso, o autor.
1- Condenar o réu ao pagamento de uma indenização por
danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do autor.
Maria Paula Kern
Juiza de Direito
quinta-feira, 12 de maio de 2011
EM FLORIPA, UM BEIJO À BOLSONARO
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