quarta-feira, 23 de março de 2011

ÊNIO CHEQUE EM BRANCO TÁ COM OS BENS INDISPONÍVEIS EM GOIÁS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS,
por sua 57a Promotoria de Justiça (Defesa do Património Público), aforou
neste juízo "AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA" em face de ENIO ANDRADE BRANCO,
NERIVALDO COSTA, ORION ANDRADE DE CARVALHO, MOACIR
FINOTTI, RICARDO LUIZ JAYME, EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA e PAULO DE TÁRCIO TEIXEIRA RABELO, requerendo ao final as
seguintes providências initío //f/s:   "l .A concessão de medida liminar/
cautelar Inaudita altera pars decretando-se o bloqueio de
bens dos réus visando o integral ressarcimento ao
património da CELG e suspendendo-s e a execução do
contrato PRGE-430/2008 e proibindo a estatal de efetuar
qualquer pagamento em favor da EVOLUTI........ 

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