quinta-feira, 31 de março de 2011

DEPOIS DE MORRER DEPUTADO PROCESSA BLOGUEIRO 2

OUTRA INFORMAÇÃO QUE ME CHEGOU DO ALÉM

Autos n° 023.10.062507-2
Ação: Termo Circunstanciado - Outros/Juizado Especial
Vítima: Lício Mauro Ferreira da Silveira
Autor do Fato: Orlando Machado Júnior
VISTOS, ETC...
Cuida-se de termo circunstanciado instaurado pela suposta
prática do delito de Calúnia, previsto no artigo 138, do Código Penal, crime de ação
penal privada.
Compulsando os autos, verifica-se que, até a presente data, não
foi oferecida a competente queixa-crime, decaindo a vítima do direito respectivo.
Assim sendo, tendo em vista a situação processual e ante os
termos do r. parecer ministerial retro, na forma preconizada no artigo 107, inciso IV,
do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ORLANDO MACHADO
JÚNIOR, pela ocorrência da decadência da ação penal.
P.R.I. Após, arquive-se, dando-se as baixas de estilo.
Florianópolis (SC), 28 de fevereiro de 2011.
Nelson Maia Peixoto
Juiz de Direito

NB - em breve, esclarecerei por que o Deputado Lício Mauro da Silveira, mesmo depois de morto, abriu processo contra este blogueiro por suposto crime de calúnia.

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