A SOCIEDADE CATARINENSE TEM QUE FICAR DE
OLHO NAS AÇÕES DO SR. ENIO CHEQUE EM BRANCO
07/01/2010 - Cristina Rosa /MP - Jornal Imprensa
OLHO NAS AÇÕES DO SR. ENIO CHEQUE EM BRANCO
foto scparcerias.sc.gov.br - web |
07/01/2010 - Cristina Rosa /MP - Jornal Imprensa
O promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-presidente da Celg, Enio Branco, quatro funcionários da empresa pública e a Evoluti Tecnologia e Serviços Ltda. por contração irregular de serviços. Liminarmente, o promotor requereu o bloqueio de bens dos réus visando ao ressarcimento integral ao patrimônio da Celg D, estimado em mais de R$ 2 milhões, além da suspensão do contrato e a proibição à Celg D de fazer qualquer pagamento à Evoluti até o fim do processo.
Conforme argumenta Krebs, o Ministério Público recebeu representação que apontou diversas irregularidades no edital do pregão presencial PR-DPPR-7.20011/08-DC, que tinha o objetivo de contratar uma empresa para realizar a proteção de receita e de ativos de medição de energia, visando minimizar as perdas comerciais ocorridas em função de irregularidades cometidas nos equipamentos de medição e, sobretudo, evitar que se propagasse a prática da fraude (os chamados gatos). A vencedora da licitação foi a empresa Evoluti e, entre as irregularidades, estavam a alteração substancial dos custos do serviço, cessão indevida de empregados públicos da Celg, a contratação em duplicidade para o desenvolvimento de software e descumprimento de cláusulas contratuais.
Além da instauração de um inquérito civil público para apurar os fatos, o MP recomendou à presidência da Celg, em 15 de maio deste ano, a rescisão do contrato, com base no artigo 78, da Lei 8.666 (Lei de Licitações), pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, o atraso injustificado no início do serviço, além da lesividade do ajuste e da obrigatoriedade e da capacidade técnica da Celg para executar os serviços terceirizados.
Segundo apresentado na ação, uma auditoria realizada pela própria companhia energética constatou que o serviço contratado é “uma atividade perene em qualquer concessionária distribuidora de energia elétrica”. Assim, de acordo com o promotor, a terceirização de um serviço de caráter permanente para a empresa é ilegal e obriga a realização de um concurso público.
Além da ilegalidade de contratação do serviço foram observadas alterações no projeto básico do processo licitatório, com um aumento do quantitativo de pessoal a ser contratado e pagamento indevido do serviço já prestado com acréscimo de 318% em relação ao custo real do serviço. Krebs acrescenta ainda que a Evoluti sequer possui laboratório para os serviços de pré-calibração de medidores, tendo utilizado indevidamente o laboratório da Celg D, “ou seja, a empresa contratada não tem capacidade técnica para prestar o serviço para o qual foi contratada”, afirma o promotor. Por fim, ele destaca que a Celg já havia pago, até meados de julho deste ano, quase R$ 3 milhões em sete meses de contrato com a Evoluti, sendo que a auditoria da própria Celg projetou uma lesão de mais de R$ 4 milhões entre julho de 2009 e outubro de 2010, podendo chegar a uma cifra superior a R$ 7 milhões ao final dos dois anos previstos de contrato.
No mérito da ação foi requerida a declaração de nulidade do pregão e do contrato, além da condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano provocado à Celg e pelos atos de improbidade administrativa, de acordo com o previsto no artigo 12 da Lei 8.429/92.
Conforme argumenta Krebs, o Ministério Público recebeu representação que apontou diversas irregularidades no edital do pregão presencial PR-DPPR-7.20011/08-DC, que tinha o objetivo de contratar uma empresa para realizar a proteção de receita e de ativos de medição de energia, visando minimizar as perdas comerciais ocorridas em função de irregularidades cometidas nos equipamentos de medição e, sobretudo, evitar que se propagasse a prática da fraude (os chamados gatos). A vencedora da licitação foi a empresa Evoluti e, entre as irregularidades, estavam a alteração substancial dos custos do serviço, cessão indevida de empregados públicos da Celg, a contratação em duplicidade para o desenvolvimento de software e descumprimento de cláusulas contratuais.
Além da instauração de um inquérito civil público para apurar os fatos, o MP recomendou à presidência da Celg, em 15 de maio deste ano, a rescisão do contrato, com base no artigo 78, da Lei 8.666 (Lei de Licitações), pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, o atraso injustificado no início do serviço, além da lesividade do ajuste e da obrigatoriedade e da capacidade técnica da Celg para executar os serviços terceirizados.
Segundo apresentado na ação, uma auditoria realizada pela própria companhia energética constatou que o serviço contratado é “uma atividade perene em qualquer concessionária distribuidora de energia elétrica”. Assim, de acordo com o promotor, a terceirização de um serviço de caráter permanente para a empresa é ilegal e obriga a realização de um concurso público.
Além da ilegalidade de contratação do serviço foram observadas alterações no projeto básico do processo licitatório, com um aumento do quantitativo de pessoal a ser contratado e pagamento indevido do serviço já prestado com acréscimo de 318% em relação ao custo real do serviço. Krebs acrescenta ainda que a Evoluti sequer possui laboratório para os serviços de pré-calibração de medidores, tendo utilizado indevidamente o laboratório da Celg D, “ou seja, a empresa contratada não tem capacidade técnica para prestar o serviço para o qual foi contratada”, afirma o promotor. Por fim, ele destaca que a Celg já havia pago, até meados de julho deste ano, quase R$ 3 milhões em sete meses de contrato com a Evoluti, sendo que a auditoria da própria Celg projetou uma lesão de mais de R$ 4 milhões entre julho de 2009 e outubro de 2010, podendo chegar a uma cifra superior a R$ 7 milhões ao final dos dois anos previstos de contrato.
No mérito da ação foi requerida a declaração de nulidade do pregão e do contrato, além da condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano provocado à Celg e pelos atos de improbidade administrativa, de acordo com o previsto no artigo 12 da Lei 8.429/92.
Número do Processo: | 200905210578 521057-23.2009.8.09.0051 |
Protocolo: | 18/12/2009 |
Natureza: | CIVIL PUBLICA |
Autuacao: | 154/2010 - 15/01/2010 |
Distribuição: | NORMAL - 28/12/2009 - 17:21 |
Primeiro Autor | MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS |
Primeiro Reqdo | ENIO ANDRADE BRANCO E OUTROS |
Fase: | 07/12/2010 - 16:22 AUTOS CONCLUSOS ENTREGUE A ESCRIVANIA |
Descrição da Fase: | |
Comarca/Escrivania: | GOIANIA - 1A VARA CIVEL |
Localização: | 39-E |
Juiz: | Dr(a). MARCELO LOPES DE JESUS |
Audiência: | |
Sentença: | |
Promotor: | Dr(a). VAGNER JERSON GARCIA |
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